terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Senador Flávio Arns visita CBCa

Senador Flávio Arns visita CBCa e debate sobre projetos na canoagem




“Toda criança e todo jovem devem participar da prática esportiva pelo prazer e pela possibilidade de se desenvolver”, diz o Senador.

Um dos principais políticos que lutam pelo esporte, educação e cultura no país, o senador paranaense Flávio Arns visitou a Confederação Brasileira de Canoagem em sua última visita à Curitiba e debateu sobre projetos na canoagem.


De iniciativa do Senador Flávio Arns existem vários debates sobre a importância do esporte olímpico e paraolímpico brasileiro. Segundo Arns, a prática esportiva é importante em todos os seus aspectos e, principalmente, para a inclusão social das pessoas com deficiência.



“Toda criança e todo jovem devem participar da prática esportiva pelo prazer e pela possibilidade de se desenvolver. Esporte é amizade, personalidade, auto-estima e independência. Se todos praticarem esporte teremos mais condições de identificar novos talentos”, afirmou o Senador Flávio Arns em seu site pessoal.


O Senador Flávio Arns também foi um dos parlamentares que mais discutiram sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, pois para ele, esta iniciativa do Governo Federal é de suma importância para o apoio do esporte brasileiro. “O esporte é uma ferramenta de inclusão social. Com apoio financeiro, inúmeros projetos com este objetivo poderão ser iniciados ou ter continuidade”, justificou Arns.


“A canoagem é um esporte com um potencial espetacular no Brasil, contudo é um esporte caro que necessita do apoio para poder se massificar no país. Mas exemplos recentes que temos hoje na canoagem brasileira mostram que a inclusão social de jovens carentes no esporte é possível e pode dar muitas medalhas ao Brasil”, disse o presidente da Confederação Brasileira de Canoagem, João Tomasini Schwertner, referindo-se ao atleta Nivalter Santos, saído a pouco mais de três anos de uma comunidade carente no litoral paulista e hoje visto como uma das grandes promessas da canoagem brasileira.


A Lei do Esporte possibilita que projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, recebam recursos federais por meio do incentivo fiscal. As deduções previstas na Lei ficam limitadas ao valor de 4% para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas.


As entidades interessadas em terem seus projetos analisados pela Comissão Técnica devem se cadastrar previamente junto ao Ministério do Esporte. Os projetos autorizados, além da publicação no Diário Oficial da União, estão disponíveis na página oficial na internet do Ministério do Esporte ( http://www.esporte.gov.br/ ).

Nenhum comentário:

Postar um comentário